Responsável: José Otávio Bento Macêdo Marques
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Expediente: Segunda a sexta de 08h às 18h
E-mail: [email protected]
Art. 1º A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, Órgão da Administração Direta do Município de Lavras/MG, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, rege-se por este decreto e pela Lei Complementar nº 440, 14 de março de 2.022.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Governo e Relações Institucionais tem como competência formular,
desenvolver, coordenar e assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de
suas atribuições constitucionais, além de auxiliar na representação
institucional junto as diversas esferas de governo, na coordenação da ação
governamental, incluindo as concessões e Parcerias Público Privadas e na
inovação das ações internas de governo.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Governo e Relações Institucionais tem a seguinte estrutura
orgânica:
I - Assessoria de Inovação Governamental;
II - Subsecretaria de Representação Institucional;
III - Subsecretaria de Coordenação da Ação Governamental;
IV – Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4º A Assessoria
de Inovação Governamental tem como atribuição:
I - auxiliar
na instituição de políticas públicas de inovação nas ações internas do governo;
II - prestar
assessoria ao(à) Prefeito(a) no controle da execução de planos e programas;
III - planejar,
implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional,
qualificação gerencial e sistematização de informação, visando a modernização
das atividades da Administração Municipal;
IV – realizar a coordenação, acompanhamento e controle das ações do escritório de projetos, mantendo informada a alta administração do andamento e das criticidades do conjunto de projetos realizados.
Art. 5º A Subsecretaria de Representação Institucional tem como atribuição:
I - coordenar
e monitorar as relações internas com a comunidade de servidores e das relações
com órgãos de divulgação;
II -
assessorar o(a) Prefeito(a) no controle da execução de planos e programas;
III -
analisar processos de interesse do Poder Legislativo e encaminhá-los às unidades
competentes.
IV - atuar em
articulação com as demais Secretarias na instrução e análise de matérias de
interesse do município;
V - promover
contatos e gerenciar informações de interesse do município, visando o seu
desenvolvimento socioeconômico;
VI - recolher
informações de políticas ou ações de interesse do município, em colaboração com
as instituições e órgãos estatuais e nacionais, governamentais ou não
governamentais, com vistas à celebração de acordos, protocolos, convênios ou
instrumentos congêneres;
VII -
assessorar o(a) Prefeito(a) Municipal quanto às questões legislativas, emitindo
pareceres técnicos, bem como nas relações parlamentares.
VIII - coordenar
a representação institucional do município, observadas as diretrizes definidas
pelo(a) chefe do Poder Executivo Municipal.
IX - coordenar
ações que envolvam diferentes órgãos e entidades, inclusive de outras esferas
governamentais e organismos não governamentais, com vistas à plena execução de
projetos e programas de interesse do Município.
Art. 6º A Subsecretaria
de Coordenação da Ação Governamental tem como atribuição:
I - formular,
propor, planejar e coordenar a ação governamental;
II -
assessorar a promoção da gestão estratégica e o acompanhamento das metas e dos
resultados das políticas públicas;
III - desenvolver
atividades de coordenação e acompanhamento de programas, ações e gestão de projetos
multissetoriais;
IV - identificar os programas e projetos elaborados e propostos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, avaliando a sobreposição de objetivos e ações, dando suporte à sua implementação e sugerindo medidas que favoreçam a racionalização dos recursos envolvidos e a otimização das atividades;
Art. 7º A Gerência
de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e
eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes
estratégicas da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais com
atribuições de:
I -
acompanhar vigência de contratos, convênios, parcerias e instrumentos
congêneres, coordenar e elaborar os processos de prestação de contas da
Secretaria e de outros instrumentos em que ela seja parte.
Art. 8º Os casos
omissos neste Decreto serão resolvidos pelo(a) Chefe do Poder Executivo
Municipal.